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A beleza das coisa não está no tempo em que elas duram mais na intensidade com que acontece.

terça-feira, 29 de junho de 2010

CRAMI RESPONDE QUESTIONÁRIO DO GRUPO


1 - Por que ocorre o abuso sexual?

2 - Quais são as consequencias do abuso sexual?

3 - Como identificar o abuso sexual? (vide quadro na postagem violência 2)

4 - Qual a média de idade das crianças abusadas sexualmente que o CRAMI recebi?

5 - O CRAMI recebe criança que foi vítima de prostituição infantil?

6 - O que leva uma pessoa a abusar sexualmente de uma criança?

7 - Qual o trabalho que o CRAMI desenvolve para que as crianças vítimas de abuso sexual possa ter uma vida normal?


1 – Não há uma causa ou motivo específico ou concreto, uma vez que o abuso sexual compreende relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente ou entre um adolescente e uma criança e quando se trata de relações humanas, falamos de aspectos subjetivos e vinculados à personalidade de cada indivíduo. É necessário saber da história do sujeito que abusa, sua singularidade e questões emocionais para tentar entender a ocorrência desta violência.

2 – Assim como os outros tipos de violência, a vivência de abuso sexual quando não tratada pode acarretar comprometimento emocional e/ou sexual. O sujeito poderá desenvolver depressão, dificuldades no contato interpessoal, insegurança, baixa autoestima, recusa da própria imagem, distorção desta imagem corporal, sexualidade mal elaborada ou patológica. Cabe ressaltar que a violência sexual pode gerar inúmeras conseqüências, que dependerão da singularidade de cada sujeito e da maneira como ele responderá a esta vivência.

3 – Ver quadro (diz respeito a possíveis indicadores da violência sexual)

4- No ano de 2009 recebemos número similar de notificações de crianças (02 a 11 anos) e adolescentes (12 a 18 anos), sendo que não houve predominância de nenhuma faixa etária.

5 – Não é possível saber, tampouco afirmar se as crianças e adolescentes atendidas poderão ser incluídas na rede de prostituição. Fazemos trabalho preventivo para tentar atingir esta questão.

6 – Conforme resposta (1), não há um determinante específico. É preciso conhecer a personalidade do sujeito que abusa, suas questões culturais, pessoais, subjetivas e psíquicas, o contexto em que está inserido e sua história de vida. Com todas estas informações será possível se aproximar de uma hipótese sobre o motivo que o (a) levou cometer o abuso sexual.

7 – Primeiramente, não utilizamos o termo ´´normal``, pois entende-se que o termo diz respeito a um conceito subjetivo criado pela sociedade. Não como dizer o que é normal ou anormal, pois não sabemos o ponto de referência que está sendo considerado. Costumamos dizer que para a criança e adolescente conseguiram se desenvolver emocionalmente sem prejuízo, precisamos ouvir sua necessidade e trata-la. O CRAMI oferece atendimento psicoterapêutico individual ou grupal e grupos de acompanhamento e orientação. Nestes dispositivos é possível falar sobre a violência passada, entendê-la, tratá-la e elabora-la, e isto vai depender também da disponibilidade interna de cada paciente.

8 – É necessário divulgar as informações sobre como identificar o abuso sexual e sempre notificar o Conselho Tutelar mais próximo sobre a suspeita ou confirmação desta violência. Caso a criança ou adolescente revelem que sofrem ou sofreram abuso sexual, é necessário ouvir com atenção, sem demonstrar reações de pânico, desespero, horror ou deboche diante da fala da criança ou adolescente; acreditar no relato da criança e do adolescente, não pressuponha que é uma mentira, invenção ou fantasia; o contato físico só deve ser feito com o claro consentimento da criança; não fazer questionamentos agressivos, rudes ou com voz alta; aproximar-se com paciência e atenção, respeitando os sentimentos da criança; fazer o mínimo de perguntas possível, buscando não induzir a fala da criança; não ameaçar a criança com frases como: “seu pai vai ser preso”, “você vai perder sua mãe”, etc.; valorizar o fato da criança ter conseguido falar; não insistir ou pressionar a criança a falar ou fornecer detalhes, caso elas não consigam falar a respeito; explicar que será necessário buscar ajuda para ela(e) e sua família junto a outros profissionais, para que ela(e) seja protegido e todos sejam cuidados, mas evitar que o relato seja conhecido por muitas pessoas, para que a criança não fique estigmatizada. E, principalmente, denunciar a situação de violência para que a criança possa ser protegida. A denúncia pode ser anônima e é importante lembrar que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 13: Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais e artigo 245: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente, poderá ter pena de: multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Equipe CRAMI SBC


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