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terça-feira, 29 de junho de 2010

Violência sexual 2

Violência Sexual

A violência sexual se configura como todo ato ou jogo sexual, relação hetero ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente ou utilizá-los para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Apresenta-se nas formas de exibicionismo (exibir à criança/adolescente os órgãos genitais ou fazer com que presencie relações sexuais, masturbação, etc), voyeurismo (obter prazer sexual através da observação dos órgãos sexuais da criança/adolescente, olhar a criança em sua intimidade), relação sexual (manter relação sexual com a criança/adolescente, seja vaginal, anal ou oral; nesta categoria inclui-se o estupro), carícias (manipular o corpo da criança/adolescente e/ou fazer com que ela manipule o corpo do adulto de forma que este tenha prazer), falas obscenas (falar sobre situações sexuais explicitamente na frente de crianças/adolescentes, ou dirigir-se diretamente a estas com palavras /frases sexualizadas) e exibição de material pornográfico (expor a criança ou adolescente a vídeos ou fotos pornográficos; utilizar a criança/adolescente para a produção desse tipo de material).

A vitimização sexual designa o fenômeno onde há a participação de uma criança em práticas eróticas mediante coerção (física ou psicológica) de um adulto. Assim, a criança é sempre vítima e não poderá jamais ser transformada em ré. A intenção no processo de vitimização sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, que se utiliza de coerção, causando a erosão da infância. As ocorrências de vitimização sexual de crianças e adolescentes podem ser classificadas em intra e extrafamiliares conforme sejam perpetradas por familiares ou não da vítima.

Assim, ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, a violência sexual não se limita ao ato do estupro, nem ocorre sempre acompanhada de violência física. Tão pouco atinge apenas meninas, embora a maioria das notificações indique uma prevalência do gênero feminino entre as vítimas de violência sexual. Quando uma criança ou adolescente estiver em atividades de caráter sexual com um adulto, independente de terem ocorridos ameaças, uso de força ou ´´consentimento`` por parte da criança ou adolescente, já está caracterizado o abuso sexual. A criança ou adolescente nunca é responsável pelo ato abusivo.

O abuso sexual intrafamiliar é qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, ou entre um adolescente e uma criança, quando exista um laço familiar (direto ou não) ou relação de responsabilidade. Na maioria dos casos o autor da agressão é uma pessoa que a criança conhece, ama e confia. O autor do abuso quase sempre possui uma relação de parentesco com a vítima e tem certo poder sobre ela, tanto do ponto de vista hierárquico e econômico, como do ponto de vista afetivo. Esta relação é considerada abuso sexual, mesmo quando ocorre sem uso de força física e com o consentimento da criança e adolescente. Conforme a autora a criança e o adolescente buscam no ambiente familiar um lugar onde possam sentir-se amados, protegidos e seguros. Entretanto, nas famílias nas quais ocorre a violência sexual contra criança e/ou adolescente, estes se vêem diante de uma resposta sexualizada às suas necessidades afetivas, sem estar preparados física e psiquicamente para isso. Uma grande confusão de sentimentos, afetos, pensamentos pode ser ocasionada, incluindo o sentimento de culpa, gerador de grande sofrimento.

Já o abuso sexual extrafamiliar é um tipo de abuso que ocorre fora do âmbito familiar. Também aqui, na maioria dos casos o autor do abuso é alguém que a criança conhece e confia: vizinhos ou amigos da família, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos, padres e pastores. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida. Casos de estupro em locais públicos são exemplos deste tipo de agressão.

A sociedade reage com indignação à manifestação pública da ocorrência do fenômeno da violência sexual, mas continua a praticá-la no privado. Trata-se de uma ocorrência que envolve medo e vergonha, cercada por um complô do silêncio de que participa muitas vezes a própria vítima e de uma atitude de incredulidade face às evidências, como forma de defesa contra o reconhecimento e admissão do fenômeno.

Assim, a violência sexual traz para a sociedade, entre outros aspectos, a necessidade de lidar com os tabus ainda inerentes ao tema da sexualidade, em especial, à sexualidade infantil. Apresenta também a importância, apesar das dificuldades, de se discutir as relações familiares e interpessoais de maneira geral, relações de poder e dominação, relações afetivas e violentas, além de questões sociais mais amplas. A violência sexual consiste não só numa violação à liberdade e ao direito sexual do outro, mas também numa violação dos direitos humanos da criança e do adolescente.

Pensando a universalidade dos Direitos Humanos, ou seja, o fato de que toda pessoa, independente de nacionalidade, raça, credo, idade, etc, possui os mesmo direitos, incluindo os direitos relacionados à sexualidade, retoma-se a afirmação de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, o que lhes atribui absoluta prioridade, garantida por lei. Isto implica não tratar mais crianças e adolescentes como objetos, sem vontade e necessidade próprias, pois caso contrário, está-se facilitando a ocorrência de violência sexual contra os mesmos. Dentre os direitos sexuais, especificamente no que se refere à criança e ao adolescente, pode-se ressaltar, em síntese, o ´´direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma saudável, segura e protegida``. A base para o desenvolvimento de uma sexualidade saudável ou não está na infância , o que implica que a ocorrência de violência sexual nesta fase da vida pode resultar consequências negativas para o desenvolvimento global do ser humano, visto que a sexualidade está relacionada a diferentes áreas da vida de cada indivíduo.

Abuso sexual e incesto às vezes costumam ser confundidos, mas não são a mesma coisa. Abuso sexual geralmente designa relações sexuais entre um adulto e uma criança. Incesto refere-se a relações sexuais entre dois membros da mesma família, cujo casamento seria proibido por lei ou costume. Assim, muita vitimização sexual é incestuosa e muito incesto é vitimização sexual, mas eles não são idênticos.

Violência Sexual

Indicadores Físicos da criança/adolescente

Indicadores Comportamentais da criança/adolescente

Características da família

- DST´s;

- dor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas genitais ou anais, causando algumas vezes dificuldade para caminhar e sentar;

- enfermidades psicossomáticas;

- canal da vagina alargado, hímen rompido e pênis ou reto edemaciados;

- baixo controle dos esfíncteres ou incontinência fecal;

- sêmen na boca, nos genitais ou na roupa;

- roupas íntimas rasgadas ou manchadas de sangue;

- gravidez precoce ou aborto;

- ganho ou perda de peso (visando ficar menos atraente frente ao agressor);

- lesões corporais, por uso de violência física.

- interesse ou conhecimentos sexuais impróprios para sua faixa etária;

- desenvolvimento de brincadeiras sexuais persistentes com amigos, animais e brinquedos;

- masturbação compulsiva;

- desenhar órgãos genitais com detalhes e características além de sua capacidade etária;

- mudança de hábito alimentar (anorexia, bulimia...);

- padrão de sono perturbado;

- medo ou mesmo pânico de ser deixada a sós com alguma pessoa específica;

- vergonha excessiva, inclusive de mudar de roupa em frente a outras pessoas;

- aparência descuidada e suja (evitar a atratividade física);

- baixa auto-estima;

- regressão a comportamentos infantis;

- culpa e autoflagelação;

- alteração na freqüência e desempenho escolar;

- tendência ao isolamento social;

- relacionamento c/os demais permeado de segredos;

- fuga de contato físico;

- transtornos dissociativos, personalidade múltipla;

- fugas de casa;

- prática de delitos;

- envolvimento com prostituição infanto-juvenil;

- uso e abuso de álcool, drogas lícitas e ilícitas;

- isolamento social, relacionando-se pouco com o meio (vizinhos, escola, etc.);

- o vitimizador tende a ser extremamente protetor, zeloso e possessivo;

- vitimizador insinuante e sedutor;

- crê que o contato sexual é forma de expressar afeto;

- acusa a criança de promiscuidade ou de sedução sexual;

- alega que outra pessoa é quem abusou da criança para proteger um membro da família;

- frequentemente um dos pais e/ou responsáveis sofreu abuso na infância;

- esporadicamente há uso de álcool ou drogas;

- inversão de papéis parentais;

- cônjuge não agressor distante física e afetivamente da criança/adolescente.

CRAMI – Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD (2006)

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